O serviço envolve o registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse.
Este serviço dispensa a necessidade de entrega de documentação física ao Governo Federal.
O envio do projeto técnico de financiamento e toda documentação do candidato a beneficiário, do vendedor e do imóvel rural, se dará por meio da plataforma digital, desde o pedido inicial no município até a liberação do contrato de financiamento na agência do banco indicado. A parte documental física permanecerá no município para tratativas do interessado com os cartórios de registro de imóveis competentes.
O serviço garante o acesso à informação de forma transparente, para o acompanhamento das etapas de análises, aprovações, envio de documentos, correção de pendências e solicitações de informações complementares, que serão automaticamente informados no portal (Minhas Solicitações – Pessoa Jurídica) para o técnico responsável, como encaminhadas por e-mail e por mensagem para o celular (SMS), para o agricultor e produtor rural interessado.
Trabalhadores Rurais, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros, meeiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiencia na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja a área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
Permite idade entre 18 e 70 anos que comprovem ter experiencia de, no mínimo, (cinco anos em atividade rural nos últimos 15 anos). O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agraria (INCRA), ou ter participado de algum programa que tenha recurso do fundo da terra ou reforma agrária.
O Programa possui três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar. A linha que o trabalhador rural poderá acessar depende dos perfis de renda e de patrimônio , conforme tabela abaixo: